CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:
a) RealCash (Dyonisio e Rebello Processamento de Dados Ltda.), com sede na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, na Avenida Severina R. Costa, 188/220, San Fernando Valley - CEP 12946-810, e escritório operacional à Rua josé Alvim 42, piso 3, loja 13 - CEP 12940-750 - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.060.336/0001-20, doravante denominada simplesmente "REALCASH"; e, de outro lado,
b) A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA identificada como USUÁRIO ou AFILIADO cadastrada em nosso Banco de Dados através do formulário de inscrição disponível na página do site a qual, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE",
Celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições de utilização dos serviços.
DEFINIÇÕES
1. Para fins deste Contrato, as palavras contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:
1.1. Conta de Usuário ou Afiliado: conta no RealCash na qual serão efetuadas as transações de pagamento e ou recebimento de quantias aportadas pelo CONTRATANTE, em conformidade com os termos e condições do presente instrumento.
1.2. Recebedor: pessoa física ou jurídica que oferte produtos e/ou serviços para venda em local físico, via Internet, via telefone ou qualquer outro meio proposto pelo Sistema RealCash, com o qual o Vendedor celebre Transações Comerciais utilizando este Sistema e seus recursos.
1.3. Pagador: comprador, pessoa física ou jurídica que compre produtos e/ou serviços oferecidos em local físico, via Internet, via telefone, ou por qualquer outro meio proposto pelo Sistema RealCash, com o qual o Comprador celebre Transações Comerciais utilizando este Sistema e seus recursos.
1.4. Transação Comercial: compra ou venda de produtos e/ou serviços oferecidos por Usuários ou Afiliados no Sistema RealCash.
1.5. Pagamento: transferência de quantias da Conta de Serviços do Comprador, para a conta do Vendedor, a título de pagamento por uma Transação Comercial, de acordo com as condições informadas pelo Comprador ao RealCash.
1.6. Fonte de Recursos: meio escolhido pelo CONTRATANTE. Conta corrente bancária, cartão de crédito ou débito ativo e válido.
1.7. Instituição Administradora: instituição financeira ou bancária que administre a conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou ainda a operadora de cartão de crédito responsável pela administração do cartão de crédito de titularidade do CONTRATANTE, conta corrente ou cartão de crédito estes indicados pelo CONTRATANTE como Fonte de Recursos.
1.8. Usuário Cadastrado: Usuário ou Afiliado devidamente identificado através do cadastro disponibilizado nas páginas do site da RealCash.
1.9. Doação: transferência de valores da Conta de Serviços do CONTRATANTE para outra Conta de Serviços de terceiros, independentemente da realização de qualquer Transação Comercial.
OBJETO
2. A REALCASH, disponibilizará ao CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, e outros meios que vier a implementar, o "Serviço" de Gestão de Pagamentos . O "Serviço" consiste na efetivação de pagamentos, por conta e ordem do CONTRATANTE, em razão da celebração de Transações Comerciais em que o CONTRATANTE atue como Comprador. Desta forma, o Serviço poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE como forma de pagamento de uma Transação Comercial.
2.1. Para a realização dos Pagamentos de uma Transação Comercial através dos Serviços, o CONTRATANTE, enquanto Comprador, deverá optar por um Vendedor que aceite os Serviços disponíveis pela RealCash como forma de Pagamento para Transações Comerciais. Sempre que o CONTRATANTE escolher realizar um Pagamento a um Vendedor através dos Serviços, o CONTRATANTE será redirecionado ao Sistema RealCash escolhido pelo Vendedor, a fim de informar a Fonte de Recursos de onde o CONTRATANTE deseja transferir os créditos para sua Conta de Serviços para a consumação do Pagamento.
2.1.1. O CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que o Serviço ofertado pela RealCash na forma deste Contrato depende da existência de crédito suficiente e disponível na Fonte de Recursos informada pelo CONTRATANTE, tanto para a realização do Pagamento quanto para o débito das quantias devidas pelo CONTRATANTE à RealCash a título de remuneração. Caso, por qualquer razão, não exista saldo suficiente disponível na Fonte de Recursos indicada pelo CONTRATANTE, a Realcash simplesmente não realizará a operação da Transação Comercial desejada pelo CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou ônus à RealCash.
2.1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente, ainda, de que o crédito na Conta de Serviços do CONTRATANTE de qualquer modalidade de Serviços Pré Pagos, somente será efetivado após confirmação da transferência de quantias da Fonte de Recursos para a respectiva Conta de Serviços do CONTRATANTE, o que será realizado diretamente pela Instituição Administradora da Fonte de Recursos informada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a RealCash não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer Transação Comercial em decorrência da não realização da transferência de fundos da Fonte de Recursos para a Conta de Serviços do CONTRATANTE por qualquer motivo, incluindo, mas sem se limitar, em razão de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade dos mecanismos de transferência utilizados pela Instituição Administradora ou, ainda pela ausência de saldo suficiente na Fonte de Recurso informada.
2.2. Os Pagamentos serão realizados pela RealCash por conta e ordem do CONTRATANTE, de acordo com as informações prestadas por este. O CONTRATANTE será integralmente responsável pelas Transações Comerciais que realizar utilizando o Serviço como forma de pagamento, bem como pelas informações, valores, Fontes de Recursos e Vendedores informados à RealCash para realização de um Pagamento.
2.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os Serviços são prestados de forma a meramente facilitar o processo de realização de uma Transação Comercial pelo CONTRATANTE diretamente com o Vendedor escolhido. A RealCash não se responsabiliza, de nenhuma forma, pela qualidade, operacionalidade, funcionalidade, condições e prazos de fornecimento ou ainda pela efetiva entrega dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo CONTRATANTE dos Vendedores. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a responsabilidade pelos produtos e/ou serviços adquiridos através de uma Transação Comercial é de responsabilidade integral do Vendedor que os tenha oferecido.
2.4. Para usufruir dos Serviços, o CONTRATANTE deverá observar a inexistência de qualquer impedimento legal ou contratual a que esteja eventualmente sujeito inclusive, mas sem se limitar, relativos ao tipo, espécie e/ou qualidade de produtos e/ou serviços adquiridos através das Transações Comerciais. Ao concordar com os termos deste Contrato, o CONTRATANTE estará expressamente declarando que observou estas regras, mantendo, portanto, a RealCash e qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços, livres e isentas de qualquer responsabilidade quanto ao disposto nesta cláusula. O uso do Serviço em contradição com quaisquer normas, regras, condições, políticas de uso do Serviço, demais referências e/ou termos aos quais o CONTRATANTE esteja sujeito, nos termos desta cláusula, será de integral, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
2.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que existem produtos e/ou serviços que não podem ser adquiridos utilizando-se o Serviço como forma de Pagamento, por serem ilegais ou contrários às normas e políticas da RealCash e de qualquer de suas empresas parceiras. Desta forma, é de total responsabilidade do CONTRATANTE assegurar-se de que o produto e/ou serviço que esteja adquirindo não faz parte do rol de produtos e serviços não permitidos, sendo ainda de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE a consumação de qualquer Transação Comercial que envolva produtos e/ou serviços não permitidos.
2.6. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que a prestação dos Serviços poderá estar sujeita a limites de valor por Transação Comercial, conforme informações contidas na tabela constante nas páginas do site: www.realcash.biz
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
3. Sempre que atuar como Comprador, o CONTRATANTE declara-se ciente de que os Serviços estarão disponíveis apenas e tão somente para Pagamento de Vendedores previamente cadastrados junto à RealCash, que aceitem, portanto, o Serviço como forma de Pagamento, e/ou Doações. A RealCash não realizará qualquer Pagamento a Vendedores e/ou quaisquer terceiros que não aceitem expressamente os Serviços como forma de Pagamento pelos produtos e/ou serviços que vier a oferecer, assim como não realizará qualquer Doação para terceiros que não tenham Contas do Serviço RealCash em seu nome. É de total responsabilidade do CONTRATANTE certificar-se de que o Vendedor escolhido aceite o Serviço como forma de Pagamento ou de que o terceiro escolhido para receber a Doação tenha uma Conta de Serviços em seu nome. O CONTRATANTE manterá a RealCash livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados ao disposto nesta cláusula, incluindo, mas sem se limitar à não realização de um Pagamento ou à não entrega de um produto/serviço pela não observância, por parte do CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.
3.1. Sempre que o CONTRATANTE decidir utilizar os Serviços como forma de pagamento de uma Transação Comercial, o CONTRATANTE informará todos os dados solicitados a respeito da Transação Comercial, da Fonte de Recursos escolhida, bem como seus dados pessoais solicitados para que o Pagamento possa ser realizado. Estes dados serão automaticamente encaminhados pelo Comprador à RealCash para que o Pagamento seja realizado, na forma deste Contrato. A RealCash efetuará o Pagamento estritamente de acordo com os dados recebidos, nos termos desta Cláusula. A RealCash não se responsabiliza pelo envio de qualquer informação incorreta, imprecisa ou inverídica, seja por parte do CONTRATANTE, enquanto Comprador, ou por parte do Vendedor, pelo que, desde já, o CONTRATANTE manterá a RealCash livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o disposto nesta cláusula.
3.2. O CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma maneira de viabilizar a realização de Transações o CONTRATANTE, mediante a Prestação de Serviços de agente de pagamento de Transações Comerciais, por conta e ordem do CONTRATANTE, inclusive, mas sem se limitar, nos casos em que o Vendedor escolhido não aceite qualquer das Fontes de Recursos disponíveis do CONTRATANTE como formas de Pagamento direto, mas aceite os Serviços como forma de Pagamento.
3.3. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o CONTRATANTE declara-se totalmente ciente de que, independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, a relação entre o CONTRATANTE e a RealCash estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. Não obstante, será de integral responsabilidade do CONTRATANTE informar-se sobre e observar rigorosamente as leis, normas e regulamentos da região na qual o Serviço estiver sendo utilizado. O uso do Serviço em outros territórios que não o território brasileiro será de integral e exclusiva responsabilidade civil e penal do CONTRATANTE.
3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Serviços destinam-se tão somente a efetivar Pagamentos em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão efetivados quaisquer Pagamentos em moedas estrangeiras em hipótese alguma, isentando inclusive a RealCash de qualquer ônus ou responsabilidade à respeito. O CONTRATANTE declara-se ciente, ainda, de que somente poderão ser utilizadas para Pagamentos através de sua Conta de Serviços, Fontes de Recursos emitidas e/ou administradas no território nacional.
3.5. O procedimento para a apuração de débito/crédito dos valores referentes aos Serviços devidos pelo CONTRATANTE; bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pela RealCash.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA USUÁRIOS CADASTRADOS "PAGADOR"
4. O CONTRATANTE deverá cadastrar-se junto à RealCash, na forma deste CONTRATO, passando então a ser considerado um Usuário/Afiliado Cadastrado, podendo a partir dai, utilizar os Serviços disponíveis e escolhidos a critério próprio, conforme os termos e condições previstos neste Contrato.
4.1. Para fins de cadastramento e utilização dos Serviços na forma da cláusula 4 acima, o CONTRATANTE necessariamente deverá possuir um endereço de e-mail válido e a sua respectiva senha ("password") para acesso e uso dos Serviços. Além disto, o CONTRATANTE informará à RealCash todos os dados exigidos no Formulário de Cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a RealCash terá o direito de cancelar os Serviços ora contratados.
Sendo assim, caso uma pessoa física ou jurídica deseje utilizar os Serviços da RealCash só o poderá faze-lo como um Usuário corretamente Cadastrado.
4.1.1. O CONTRATANTE se compromete a atualizar imediatamente os seus dados pessoais, sempre que neles ocorrer uma alteração.
4.1.2. Caso se constate haver dados incorretos ou inverídicos de um CONTRATANTE e a RealCash decida checar a veracidade das informações cadastrais fornecidas do mesmo, ou ainda caso o CONTRATANTE se furte ou negue a enviar os documentos requeridos, a RealCash poderá bloquear a Conta de Serviço do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo ao CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
4.2. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NESSA CLÁUSULA SEJA FEITO E MANTIDO PELA REALCASH, INCLUSIVE AUTORIZANDO, A REALCASH A FORNECER INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS OPERACIONAIS E/OU A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM NA FORMA DA LEI.
4.2.1. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela utilização dos Serviços em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), inclusive, mas sem se limitar por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.
4.3. A Conta de Serviço de um CONTRATANTE, como um Usuário Cadastrado permitirá que o mesmo, caso tenha optado por este tipo de serviço, além de manter créditos e saldo positivo em sua Conta de Serviços, efetue Doações e movimentações nesta Conta de Serviços para a transferência, pagamento e/ou recebimento de valores entre Contas de Serviços de titularidade de terceiros que também sejam CONTRATANTES e Usuários Cadastrados. Não serão realizadas quaisquer transferências para quaisquer outras contas de serviço, meios de pagamento, ou quaisquer outros meios que não seja uma outra Conta de Serviços ligada aos Serviços prestados pela RealCash nos termos deste Contrato.
4.3.1. A Conta de Serviço de um Usuário Cadastrado permitirá ainda ao CONTRATANTE que este efetue transferências reversas, da Conta de Serviço para um Fundo de Recursos informado pelo CONTRATANTE, desde que o Fundo de Recursos consista em uma conta corrente bancária administrada por instituição devida e regularmente constituída em Território Nacional.
4.3.2. Para fins deste Contrato, as transferências, mencionada na cláusula 4.3.1. acima serão doravante denominadas, simplesmente, de "Movimentações".
4.4. A inclusão de créditos e realização de Movimentação da Conta de Serviços de Usuário Cadastrado serão realizados nos termos da cláusula 5 abaixo.
4.5. A prestação do Serviço e a efetivação de qualquer Pagamento a um CONTRATANTE, Usuário/Afiliado devidamente cadastrado, dependerá da disponibilidade de créditos suficiente em nome do CONTRATANTE em sua Conta de Serviços para a realização da aquisição desejada, bem como para o pagamento das remunerações devidas à RealCash.
INCLUSÃO DE CRÉDITOS E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS PARA USUÁRIOS CADASTRADOS
5. As inclusões de crédito(os) para o CONTRATANTE, Usuário/Afiliado Cadastrado, em sua Conta de Serviços, bem como a realização de Movimentações a partir desta Conta observarão as regras previstas nas subcláusulas abaixo.
5.1. Para incluir créditos em sua Conta de Serviços o CONTRATANTE deverá efetuar uma transferência de fundos à RealCash, indicando uma Fonte de Recursos de sua titularidade, para que esta credite estes fundos na Conta de Serviços do CONTRATANTE. Os fundos somente serão efetivamente creditados na Conta de Serviços do CONTRATANTE após confirmação de validade do Fundo de Recursos indicado, da existência de saldo suficiente neste Fundo de Recursos, bem como da confirmação da efetiva transferência bancária ou confirmação da validade do cartão de crédito, conforme o caso.
5.2. A RealCash se reserva o direito de alterar o procedimento de inclusão de créditos em Contas de Serviços a qualquer tempo, mediante notificação prévia, sem prejuizo ao CONTRATANTE.
5.3. O montante a ser creditado na Conta de Serviços do CONTRATANTE será de sua livre escolha, observados, entretanto, os possíveis limites previstos na tabela contida nas páginas do site: www.realcash.biz. O valor efetivamente transferido à RealCash pelo CONTRATANTE dará a este o direito a uma quantidade equivalente de créditos em sua Conta de Serviços. A utilização do Serviço pelo CONTRATANTE, através da realização de Transações Comerciais na qualidade de Comprador ou Movimentações, acarretará desconto dos créditos correspondentes ao valor da movimentação efetivada. Sempre que o CONTRATANTE efetuar nova inclusão de créditos, estes serão creditados de forma cumulativa na Conta de Serviços em favor do CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATANTE expressamente reconhece e declara-se ciente de que as remunerações da RealCash, decorrentes da utilização do Serviço serão debitadas do saldo de sua Conta de Serviços. Desta forma, o CONTRATANTE declara-se ciente de que será o único e exclusivo responsável, a cada Transação Comercial ou Movimentação de, verificar se possui saldo suficiente em sua Conta de Serviços para adquirir os produtos e/ou serviços desejados ou para realizar a Movimentação desejada, incluindo, se for o caso, a remuneração da RealCash.
AÇÕES E PROCEDIMENTOS EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
6. A RealCash a fim de preservar a qualidade e segurança dos Serviços prestados à seus Usuários/Afiliados, mantém uma canal aberto para reclamações, sugestões e informações relevantes à Transações realizadas, portanto, caso o CONTRATANTE, ao realizar qualquer Transação Comercial, não receba os produtos e/ou serviços adquiridos, ou em conformidade como anunciado, o CONTRATANTE deve informar imediatamente à RealCash, a fim de que se possa verificar e solucionar o ocorrido, e utilizando todos os meios possíveis para que o mesmo problema não ocorra novamente.
6.1. Caso, no momento em que a RealCash tenha recebido a informação sobre a não entrega do produto/serviço adquirido, o Pagamento ainda não tenha sido realizado, a RealCash utilizará de seus melhores esforços para bloquear o Pagamento e estornar os valores referentes à Transação Comercial denunciada para a Conta de Serviços do CONTRATANTE.
6.2. Não obstante o disposto acima, nada neste Contrato significará ou implicará qualquer responsabilidade da RealCash a respeito da não entrega do produto ou serviço adquirido e não entregue, pela qualidade, quantidade ou funcionalidade do referido produto ou serviço, bem como qualquer obrigação da RealCash em efetuar qualquer reembolso, devolução de quantias ou pagamento de qualquer indenização ao CONTRATANTE em razão do disposto nesta cláusula.
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO FORMA DE RECEBIMENTO PELO CONTRATANTE "RECEBEDOR"
7. Na qualidade de Usuário/Afiliado Cadastrado, o CONTRATANTE poderá, também, utilizar os Serviços como uma forma de recebimento de valores decorrentes de Transações Comerciais em que atue como Vendedor. Para tanto, o CONTRATANTE deverá necessariamente e de alguma forma oferecer produtos e/ou serviços via Internet ("Site Vendedor"), Loja Física ("Processando o recebimento através do Site de Pagamentos da RealCash") ou qualquer outra forma disponível ou ofecida pelo Sistema RealCash escolhido pelo CONTRATANTE e especificada pela RealCash. A utilização dos Serviços como forma de recebimento por um Usuário/Afiliado Cadastrado, sujeita-se às mesmas regras, termos e condições previstas neste Contrato para o Usuário/Afiliado Cadastrado "Pagador".
7.1. Ao optar por utilizar os Serviços como forma de recebimento, nos termos deste Contrato, o CONTRATANTE, na qualidade de Vendedor, declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos através do Site Vendedor, Loja Física, Televendas, ou qualquer outro tipo de veículo de vendas incluindo, mas sem se limitar a valores, descrições e especificações, bem como pela efetiva conclusão da Transação Comercial, realizando a entrega do Produto/Serviço integralmente de acordo com os termos e condições informados no referido veículo utilizado pelo Vendedor, responsabilizando-se, ainda, pela qualidade e funcionalidade destes produto e/ou serviços, bem como pela eventual existência de qualquer vício oculto ou aparente nestes produtos e/ou serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O CONTRATANTE, atuando como Vendedor, manterá a RealCash livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o disposto nesta cláusula.
7.2. Para utilizar os Serviços na qualidade de Vendedor, o CONTRATANTE deverá observar a existência de qualquer impedimento legal ou contratual a que esteja eventualmente sujeito inclusive, mas sem se limitar, relativos ao tipo, espécie e/ou qualidade de produtos e/ou serviços ofertados através do veículo Vendedor. Desta forma, é de total responsabilidade do CONTRATANTE assegurar-se de que o produto e/ou serviço que esteja ofertando não faz parte do rol de produtos e serviços não permitidos, por serem ilegais ou contrários às normas e políticas da RealCash e de qualquer de suas empresas parceiras, sendo ainda de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE a consumação de qualquer Transação Comercial que envolva produtos e/ou serviços não permitidos. Ao concordar com os termos deste Contrato, o CONTRATANTE estará expressamente declarando que observou estas regras, comprometendo-se a não oferecer ou cadastrar Anúncios relativos a qualquer produto e/ou serviço não permitido. O CONTRATANTE manterá a RealCash e qualquer empresa a ele associada na prestação dos Serviços, livres e isentas de qualquer responsabilidade quanto ao disposto nesta cláusula. O uso do Serviço em contradição com quaisquer normas, regras, condições, políticas de uso do Serviço, demais referências e/ou termos aos quais o CONTRATANTE esteja sujeito, nos termos desta cláusula, será de integral, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3. A RealCash não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no Site Vendedor. Porém, a RealCash poderá, a qualquer tempo e a seu critério, deixar qualquer veículo Vendedor cadastrado pelo CONTRATANTE fora do âmbito dos Serviços ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE, caso interprete que o referido conteúdo é contrário às normas legais em vigor, às presentes regras ou em razão de denúncias, sem que isto gere qualquer responsabilidade à RealCash e independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
7.4. Em circunstância alguma a RealCash garante qualquer oferta contida no veículo Vendedor cadastrado pelo CONTRATANTE, sendo este último o único, direto e exclusivo responsável, inclusive, mas sem se limitar: (i) pelas informações que vier a fornecer sobre os produtos e/ou serviços ofertados; (ii) pelos produtos e/ou serviços ofertados em si, bem como pela sua qualidade, durabilidade, funcionalidade, estado de conservação, garantia ou qualquer outra condição relacionada a estes produtos e/ou serviços; (iii) pelo cumprimento dos termos e condições anunciadas no veículo do Vendedor; e (iv) pela realização da Transação Comercial junto ao respectivo Comprador.
7.4.1. O CONTRATANTE, atuando como Vendedor, expressamente compromete-se a cumprir, observar e sujeitar-se, na utilização dos Serviços, bem como nas ofertas inseridas no veículo Vendedor e na realização das Transações Comerciais, às disposições da legislação brasileira, em especial, mas sem se limitar, ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil.
7.4.2. O CONTRATANTE manterá a RealCash livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente ou de qualquer forma relacionado ao disposto nas cláusulas 7.4 e 7.4.1. acima.
7.5. O CONTRATANTE, na qualidade de Vendedor, declara-se ciente e de acordo com todos os termos e condições aplicáveis ao Comprador, nos termos deste Contrato, comprometendo-se a respeitar e honrar todas as suas obrigações decorrentes deste Contrato.
7.6. O CONTRATANTE, na qualidade de Vendedor, será o único e integral responsável pelas obrigações tributárias que eventualmente possam recair sobre os produtos e/ou serviços oferecidos pelo veículo Vendedor e/ou sobre a efetivação da Transação Comercial, mantendo a RealCash livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o disposto nesta cláusula.
7.7. A RealCash não garante, endossa ou avalia, bem como não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil de nenhum usuário que deseje efetuar Transações Comerciais através do Site Vendedor, utilizando os Serviços como forma de pagamento. Desta forma, a RealCash não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela situação financeira ou estado de solvência de potenciais Compradores.
7.7.1. Caso, por qualquer razão, não exista saldo suficiente disponível na Conta de Serviços do Comprador, a RealCash se reserva o direito de suspender a prestação dos Serviços, não efetuando o Pagamento da Transação Comercial desejada pelo Comprador, sem que isso gere qualquer direito ao CONTRATANTE, enquanto Vendedor, perante a RealCash ou qualquer ônus à RealCash.
7.8. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que a prestação dos Serviços está sujeita a limites de valor por Transação Comercial, nos termos da cláusula 2.6 acima.
7.8.1. O CONTRATANTE, na qualidade de Vendedor, reconhece expressamente que somente poderão ser ofertados produtos e/ou serviços pagos em moeda corrente nacional, observados os termos da cláusula 3.4 acima.
7.9. Ao concluir uma Transação Comercial em que atue como Vendedor, o CONTRATANTE remeterá o Comprador de seu veículo Vendedor ao site ou sistema da RealCash, a fim de que esta efetue o Pagamento, por conta e ordem do Comprador. Os valores referentes ao Pagamento serão então debitados da Conta de Serviços do Comprador "Pagador" e creditados na Conta de Serviço do CONTRATANTE "Recebedor". O CONTRATANTE, atuando como Vendedor, declara-se expressamente ciente de que os valores referentes ao Pagamento mencionado nesta cláusula somente serão creditados em sua Conta de Serviços após a efetiva transferência de saldo suficiente disponível da Fonte de Recursos indicada pelo Comprador para a Conta de Serviços deste último, nos termos da cláusula 2.1. acima.
7.9.1. Desde já o CONTRATANTE, na qualidade de Vendedor, expressamente autoriza a RealCash a descontar dos valores a serem creditados em sua Conta de Serviços, nos termos da cláusula 7.9 acima, as taxas de administração e demais custos e despesas decorrentes da prestação dos Serviços nos termos desta cláusula e subcláusulas, conforme os valores especificados na tabela contida nas páginas do site: www.realcash.biz.
7.9.2. Não obstante o disposto acima, o CONTRATANTE, atuando na qualidade de Vendedor, declara-se expressamente ciente e de acordo que, em caso de estorno de valores solicitados pelo Comprador à Instituição Administradora, em razão da não concordância do Comprador ou da não comprovação de entrega dos produtos e/ou serviços objeto da Transação Comercial pelo Vendedor, a RealCash poderá debitar diretamente da Conta de Serviços do CONTRATANTE quaisquer quantias, taxas ou multas que eventualmente a Instituição Administradora possa cobrar da Realcash por tal operação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SERVIÇOS
8. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em nenhum momento o saldo existente em sua Conta de Serviços sofrerá qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta de Serviços. O CONTRATANTE reconhece que a RealCash não é uma instituição financeira, nem exerce atividades similares àquelas exercidas por este tipo de instituição, isentando a Realcash de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou desatualização monetária sofridas pelo CONTRATANTE com relação ao saldo mantido em sua Conta de Serviços.
8.1. O saldo disponível na Conta de Serviços do CONTRATANTE poderá ser utilizado por tempo indeterminado pelo CONTRATANTE, observados, entretanto o disposto na cláusula 12.1.1. abaixo.
8.2. O CONTRATANTE poderá consultar o saldo de sua Conta de Serviços a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pela Realcash ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que a Realcash disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que a realização de Transações Comerciais e/ou Movimentações está sujeita a limites de valores por Transação Comercial ou Movimentação desejada, conforme indicados na tabela constante nas páginas do site: www.realcash.biz.
8.4. O CONTRATANTE expressamente reconhece que a Transação Comercial, quando efetivada, ocorrerá completa e integralmente fora e de maneira independente dos Serviços prestados pela RealCash, acontecendo de maneira direta entre Vendedor e Comprador. Em momento nenhum a Realcash participa da Transação Comercial, como parte da cadeia de consumo ou da relação de compra e venda de produto e/ou serviços, atuando tão somente como agente de pagamento/recebimento. Em razão disto, o CONTRATANTE concorda e garante que manterá a RealCash livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente ou de qualquer forma relacionado com o disposto nesta cláusula.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos Serviços providos nos termos deste Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, as Normas de Segurança e Privacidade e as Políticas publicadas e divulgadas pela RealCash e por seus parceiros comerciais, constantes no site dos Serviços.
9.1. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável em manter as informações integras e verídicas, de qualquer veículo utilizado para a venda utilizando o Serviço contratado, sendo proibido por exemplo, alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a RealCash poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
9.2. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, pelo conteúdo das Transações Comerciais que vier a estabelecer, usando o Serviço como forma de Pagamento. A RealCash de forma alguma concorda, endossa ou avaliza Transações Comerciais que possam, de alguma forma, ser consideradas ilegais. Porém, sem prejuízo da faculdade de rescindir de pleno direito o presente Contrato, a Realcash poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, parcial ou integralmente, o acesso do CONTRATANTE aos Serviços objeto desse Contrato, caso o CONTRATANTE o tenha utilizado de forma contrária às normas legais em vigor, ao presente Contrato ou, ainda, aos termos e condições de uso do Serviço, divulgados pela Realcash ou por qualquer de suas empresas associadas.
SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte técnico e operacional aos Serviços objeto desse Contrato, via atendimento telefônico, será realizado diretamente pela RealCash ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade, através dos telefones constantes na página do site, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviços de suporte gratuitos serão prestados via e-mail ou chat, ou ainda pela plataforma do sistema Skype, se o CONTRATANTE for um usuário do mesmo.
PREÇO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11. Os Serviços serão prestados mediante o pagamento de uma remuneração à Realcash, calculada em conformidade com os Serviços, tipo de Conta de Serviços do CONTRATANTE ou tipo de operação efetivamente utilizados, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no site www.realcash.biz. A remuneração da RealCash será devida pelo CONTRANTE, atuando como Comprador ou Vendedor, efetuando qualquer espécie de Movimentação especificada e tarifada pela tabela acima.
11.1. O CONTRATANTE declara-se, ainda, ciente de que em caso de ser a RealCash obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na Conta de Serviços do CONTRATANTE, ou desta para a Fonte de Recursos, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor da Realcash das taxas de estorno prevista na tabela de preços mencionada na cláusula 11 acima.
11.2. A remuneração da Realcash será paga através do débito da quantia correspondente diretamente da Conta de Serviços do CONTRATANTE, juntamente com os valores relativos à Transação Comercial e/ou Movimentações desejadas. Caso, por qualquer razão, o pagamento não se confirme ou não exista saldo suficiente na Conta de Serviços do CONTRATANTE, a RealCash se reserva o direito de suspender imediatamente a prestação dos Serviços e solicitar a complementação de valores necessária na Conta de Serviços do CONTRATANTE para que a Transação Comercial ou Movimentação possa ser realizada. Caso essa complementação não seja realizada, a RealCash não efetuará a Transação Comercial e/ou Movimentação desejada pelo CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou ônus à RealCash.
11.2.1. O não pagamento de qualquer das remunerações devidas pelo CONTRATANTE à RealCash acarretará na imediata suspensão dos Serviços pela RealCash, bem como a suspensão ou cancelamento de sua Conta de Serviços.
11.3. A RealCash somente poderá efetuar reajuste nos valores de sua remuneração (os quais incluem, mas não se limitam a, custos operacionais de parcelamento) em períodos iguais ou maiores do que 08 (oito) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. Caso o CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá rescindir o presente Contrato.
11.3.1. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos percentuais de sua remuneração, nos termos da cláusula 11.3 acima, a RealCash informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou por telefone, observado o disposto na cláusula 12 abaixo.
11.3.2. Independentemente do disposto na cláusula 11.3 acima, caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultante de tal impacto poderão ser repassados ao CONTRATANTE e somados aos percentuais de remuneração vigentes, de forma a restabelecer a viabilidade econômico-financeira da prestação do Serviço.
11.4. O CONTRATANTE será o único responsável pelo pagamento dos valores relativos aos Serviços contratados, pelo Fundo de Recursos e pela forma de inclusão de créditos em sua Conta de Serviços por ele escolhidos, bem como por todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos Serviços prestados em razão deste Contrato.
11.5. A RealCash poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização de seus Serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos, reduções temporárias de percentuais de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes, ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A RealCash reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas ao CONTRATANTE.
PRAZO E VIGÊNCIA
12. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. Qualquer das partes poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia e expressa à outra Parte.
12.1. As Partes desde já expressamente acordam que as comunicações referentes ao cancelamento dos serviços por motivos não atribuíveis ao CONTRATANTE somente produzirão efeito após esgotado o saldo da Conta de Serviços do CONTRATANTE. Desta forma, será de integral responsabilidade do CONTRATANTE efetuar a transferência reversa do saldo total de sua Conta de Serviços para uma Fonte de Recursos de sua preferência, visando o encerramento de sua Conta de Serviços e o cancelamento dos Serviços prestados, ficando a RealCash isenta de reembolso, devolução ou ressarcimento direto ao CONTRATANTE de eventuais créditos existentes nesta referida Conta de Serviço.
12.1.1. Caso, entretanto, o término do presente Contrato ocorra por culpa do CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que o CONTRATANTE terá o acesso aos Serviços imediatamente bloqueado. O CONTRATANTE expressamente declara, ainda, que a RealCash poderá debitar de sua Conta de Serviços todos os custos, despesas, encargos operacionais ou eventuais indenizações decorrentes de lesão a terceiros por conta do mau-uso dos Serviços pelo CONTRATANTE, sendo certo que todo e qualquer excedente será automaticamente transferido para a última Fonte de Recurso indicada pelo CONTRATANTE para efetivação de créditos em sua Conta de Serviço.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato;
b) se o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da RealCash e/ou de qualquer empresa associada à RealCash na prestação dos Serviços;
c) se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e as regras e normas de uso da RealCash; e
d) pelo não pagamento, pelo CONTRATANTE, de uma ou mais das remunerações referentes aos Serviços.
12.3. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE compromete-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a Serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.
12.4. Nos casos em que o CONTRATANTE ao contratar os serviços objeto deste CONTRATO, receber adicionalmente outros serviços, adicionais ao ora contratado, ainda que prestados por empresas parceiras da RealCash, também serão automaticamente cancelados de forma irrevogável e irretratável, sem que se gere qualquer direito ao CONTRATANTE.
DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
13. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, os Serviços a que tiver acesso em decorrência deste Contrato serão para uso único e exclusivo do CONTRATANTE, não podendo comercializá-los, cedê-los a terceiros a qualquer título ou explorá-los economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados à RealCash ou a qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
13.1. O CONTRATANTE declara ainda, estar ciente de que ao usar o Serviço, não poderá, em nenhuma hipótese:
* usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente.
* transmitir material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de terceiros.
* violar qualquer lei, decreto, regulamento ou qualquer outra norma municipal, estadual ou federal.
* enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros.
* enviar material publicitário não solicitado;
* divulgar, praticar ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
* propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos
13.2. O CONTRATANTE declara e concorda expressamente:
a. ser maior de 18 anos, ou menor devidamente representado/assistido pelos pais ou responsáveis;
b. que não utilizará os Serviços com a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à imagem, à vida privada, à intimidade seja ela pessoal ou familiar;
c. que se compromete a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie;
d. não utilizar tais serviços para propagar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, prejudicial, vulgar, obsceno, injurioso, ou de qualquer outra forma censurável;
e. não enviar mensagens não-solicitadas, reconhecidas como "spam", "junk mail" ou correntes de correspondência ("chain letters");
f. não utilizar tais serviços para enviar/divulgar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus ("Cavalos de Tróia") ou que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros;
g. cumprir todas as leis aplicáveis com relação à transmissão de dados a partir do Brasil ou do território onde o usuário resida;
h. não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço;
i. ser o único responsável pelo conteúdo que vier a informar, transmitir ou retransmitir bem como pelo conteúdo e informações que vier a disponibilizar no nos serviços oferecidos pela RealCash e/ou seus parceiros;
j. não interferir ou interromper os serviços ou os servidores ou redes conectados ao serviço;
k. cumprir todos os procedimentos, políticas, normas e regulamentos dos serviços da RealCash e de seus parceiros, divulgadas nas páginas de cada serviço;
l. ter os Serviços cancelados caso a RealCash tome o conhecimento, por si ou por terceiros que o usuário violou qualquer termo do presente Contrato, por qualquer modo.
13.3. No uso dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE expressamente reconhece e garante à RealCash que agirá, bem como somente divulgará informações e/ou conteúdos em absoluta e plena conformidade com a legislação vigente e/ou com os mais altos princípios de ética, moral e bons costumes.
13.4. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:
(i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato;
(ii) que fará bom uso dos Serviços ora contratados, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste Contrato;
(iii) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
(iv) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a sua aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "Eu li e aceito os termos e condições de uso do site";
13.5. Toda e qualquer desconformidade com o disposto nesta cláusula, será de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14. A RealCash e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade não se responsabilizam por quaisquer transações comerciais ou não, efetuadas ou, ainda, por qualquer comunicação, conteúdo divulgado ou acessado pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, os quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar referidos produtos, serviços, comunicações ou conteúdos. A RealCash e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade tampouco se responsabilizam por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
14.1. A RealCash se utilizará dos melhores esforços no sentido de proporcionar ao CONTRATANTE a prestação de serviços de alta qualidade. Entretanto, nem a RealCash, nem qualquer terceiro sob sua responsabilidade podem garantir de forma nenhuma, que os serviços prestados nos termos deste Contrato funcionarão livres de erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições. Considerando-se especificamente que os serviços prestados pela RealCash necessariamente estarão intrinsecamente relacionados à prestação de serviços de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a Instituições Administradoras, a RealCash não poderá, de forma alguma, ser responsável por falhas e/ou mal-funcionamento de qualquer dos serviços prestados nos termos deste Contrato ou, ainda, pelo resultado do Serviço por razão atribuível a qualquer terceiro.
14.2. Tendo em vista, ainda, a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a RealCash não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
14.3. Nem a RealCash nem qualquer terceiro sob sua responsabilidade são e nem serão responsáveis (i) pela qualidade dos produtos/serviços adquiridos pelo CONTRATANTE dos Vendedores nos termos do presente Contrato; (ii) pela disponibilidade ou não dos Serviços; (iii) pela impossibilidade do uso do Serviço em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador ou qualquer outro equipamento utilizado pelo CONTRATANTE; (iv) pela inexistência de fundos nas Fontes de Recursos escolhidas ou, ainda, pela indisponibilidade dos serviços prestados pelas Instituições Administradoras; e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o uso dos Serviços.
14.4. O CONTRATANTE expressamente aceita que a RealCash e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Contrato, bem como de natureza comercial, incluindo, mas não se limitando a ofertas dos parceiros da RealCash. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber as referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento através do link disponibilizado na página do site.
14.5. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a RealCash poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste Contrato.
14.6. A RealCash poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado, desde que observado o disposto na cláusula 13.1 acima. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos e condições do Contrato, o qual continuará vinculando as Partes.
14.7. A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.
14.8. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência da RealCash.
FORO
15. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, desde que localizado em território brasileiro, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



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